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Ericlea Cavalcante
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Comentários
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Ericlea Cavalcante
Comentário ·
há 13 anos
Decisão de Barroso pode beneficiar alguns mensaleiros
Associação do Ministério Público de Minas Gerais
·
há 13 anos
Concordo com seu ponto de vista Dimas Carneiro. Não entendi, em nenhum momento, que a decisão do Ministro Barroso tenha buscado estabelecer critérios diferenciados para perda de mandato com base nos diferentes regimes de pena aplicados aos parlamentares. O que observo o desespero dos réus em encontrar uma forma de burlarem o que diz a
Constituição
para se beneficiarem apegando-se em pequenos trechos de frases isoladas, Essas manobras demonstram que não houve mudança de conduta pelos condenados.
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Cícero Manoel de Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil
Anne Lacerda de Brito
·
há 11 anos
Quero ver como ficarão os honorários advocatícios. O aviltamento será espantoso!
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Basilio Rodolfo
Comentário ·
há 11 anos
Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil
Anne Lacerda de Brito
·
há 11 anos
excelente comentário, o problema está na confiabilidade dos Escrivães, pois o nosso Brasil é tao grande e repleto de incertezas.muito obrigado.
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Moisés de Castro Silva
Comentário ·
há 11 anos
Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil
Anne Lacerda de Brito
·
há 11 anos
Ótimo artigo, Drª. Anne Lacerda, porém me permita fazer uma pequena ressalva: É que a Lei determina que se o Oficial rejeitar o pedido (§ 10) "Em caso de impugnação ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.” Inteligência do art. 1.071, § 10, do novo CPC, que criou o artigo 216-A, § 10, da Lei 6.015, de 31/12/1973. Ficando bem entendido: Se a rejeição ao pedido for neste caso é o oficial que tem a obrigação de remeter os autos ao Poder Judiciário. Grande abraço.
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